Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram, por unanimidade de votos, os pedidos dos contribuintes para modular a decisão da Corte no Tema 1182, que definiu a incidência IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS que não são créditos presumidos, como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridas as regras da Lei Complementar 160/2017 e da Lei nº 12.973/2014. Em síntese, a 1ª Seção do STJ entendeu que não houve omissão na análise da modulação dos efeitos da decisão, bem como pela inexistência das nulidades apontadas. Assim, restaram mantidas as teses fixadas no Tema Repetitivo n. 1182. Nesse momento, com a negativa de modulação, os contribuintes deverão comprovar o cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores a 26 de abril de 2023.