A falta de definição de diretrizes concretas e de data para um modelo do novo marco regulatório da mineração trazem algumas inseguranças e incertezas aos investidores nacionais e internacionais. Espera-se que sejam abordados temas como a criação de uma agência em substituição à autoridade atual, o Departamento Nacional de Produção de Mineral (DNPM), a alteração das alí- quotas de cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), a fixação de prazos para concessão de lavra (atualmente, as minas podem ser lavradas até o seu esgotamento, sem prazo determinado) e a exigência de investimentos mínimos em certos projetos do setor.

A ausência de definição de como serão tratadas as autorizações de pesquisa e os requerimentos de lavra, bem como o possível aumento das alíquotas da CFEM e a criação de novas taxas aplicáveis ao setor minerário, são algumas das preocupações que devem ser consideradas pelos investidores. O Brasil, historicamente, tem demonstrado ser um país que respeita os direitos adquiridos e as justas indenizações em casos de desrespeito a situações juridicamente consolidadas. Além disso, o Governo vem dispensando grande atenção à competitividade dos diversos setores e ao crescimento econômico. Neste sentido, não

parece provável que as empresas de mineração que atuam seriamente sejam prejudicadas de maneira impeditiva aos negócios, nem que esta nova regulamentação motive a suspensão generalizada de novos negócios ou projetos já em andamento. O cenário atual, em que se esperam mudanças, vem se mantendo desde 2009, quando foi oficialmente anunciado pelo Ministério de Minas e Energia que o novo marco regulatório sairia em breve.

Apesar da desconfiança e pessimismo de alguns, as companhias continuam atuando e as operações envolvendo o setor tem sido concluídas. Uma vez que no momento ainda há indefinições quanto ao futuro marco, cabe aos advogados encontrarem solu- ções jurídicas que contemplem e compatibilizem os riscos atrelados a uma potencial alteração legislativa, a fim de viabilizar a manutenção de investimentos, operações de compra e venda e financiamentos no setor.