No dia 6 de novembro de 2023, foi proferido o Acórdão nº 2401-011.482, por meio do qual o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu pelo caráter remuneratório dos planos de stock option. Na análise do caso concreto, o entendimento do foi de que o plano analisado contava com características típicas de remuneração, como a habitualidade e pessoalidade no pagamento, ausência de risco e caráter retributivo. O órgão afastou a jurisprudência favorável acerca da matéria, concluindo pela incidência de contribuições previdenciárias.

(Processo Administrativo nº 15504.721700/2018-75)