No julgamento do Tema Repetitivo n. 1.164, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em decisão unânime, reafirmou a jurisprudência do Tribunal no sentido de que incide da contribuição previdenciária devida pelo empregador sobre os valores pagos aos empregados, em dinheiro, a título de auxílio-alimentação.

De acordo com os Ministros, o auxílio-alimentação, também denominado como tíquete-alimentação, quando recebido em pecúnia e com habitualidade, possui natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência de Contribuição Previdenciária. Foi fixada a seguinte tese repetitiva: "Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”.

Por se tratar de entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão do STJ deverá ser seguida pelos Tribunais em casos idênticos.