Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão a Medida Provisória nº 416, de 31 de agosto de 2023, a qual promoveu alterações ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários do ICMS, instituído pela Lei Estadual nº Lei nº 11.867, de 23 de dezembro de 2022, com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, em especial sua prorrogação.
Além de promover a prorrogação do prazo de adesão, a Medida Provisória ampliou em 5% o percentual de redução das multas, juros e demais acréscimos legais concedido para os parcelamentos ou pagamentos à vista, que, agora, variam de 60% a 95%.
O novo prazo para adesão ao Programa se encerra no dia 31 de outubro deste ano, podendo ser prorrogável novamente pelo Poder Executivo, até a data limite de 27 de dezembro de 2023, conforme previsto no § 15 da Cláusula quinta do Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, com nova redação conferida pelo Convênio ICMS nº 117, de 4 de agosto de 2023.
(Medida Provisória nº 416, de 31 de agosto de 2023, DOE 31.08.2023. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2023).