A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou, em 3 de outubro de 2022, a Resolução SFP n° 62 (Resolução SFP N° 62/2022), que altera a Resolução SFP n° 53/2022, para ampliar o limite global de valores passíveis de autorização para transferência de crédito acumulado no âmbito da 4ª rodada do referido programa.
Como se sabe, o Programa ProAtivo tem como finalidade permitir a transferência de crédito acumulado do ICMS por pessoas jurídicas que tenham investido em seus estabelecimentos localizados em território paulista.
Nesse sentido, em 19 de agosto de 2022, foi publicada a Portaria SFP nº 053/2022, que disciplinou a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo. Para essa rodada, contribuintes de qualquer setor econômico poderão aderir até o dia 31 de dezembro de 2022 (art. 1º da Portaria SFP nº 053/2022).
Com a nova redação dada pela Resolução SFP n° 062/2022, o valor máximo autorizado nessa rodada será de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais) por pessoa jurídica, disponibilizado em parcelas de até R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais).
(Resolução SFP n° 62, de 3 de outubro de 2022. DOE/SP 04/10/2022. Disponível em: <íntegra> Acesso em: ago. 2022).