O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo entre o Governo Federal e os setores da economia beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. O acordo prevê a manutenção da opção pelo pagamento da Contribuição Previdenciária Substitutiva sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2024, seguida por um aumento gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) a partir de 2025 até 2028, visando à "reoneração" da folha.

Essa decisão ocorre em meio a um embate entre o Governo e o Congresso sobre a reoneração versus desoneração da folha de pagamento das empresas pertencentes aos 17 setores beneficiados. O conflito teve início com a prorrogação da desoneração até 2027 por meio do PL 334/2023, que foi vetado pelo Presidente e posteriormente derrubado pelo Congresso, resultando na promulgação da Lei n. 14.784/23. Em resposta, o Governo editou a MP 1.202/23, revogando os dispositivos da Lei n. 12.546 que previam a desoneração, mas posteriormente emitiu a MP 1.208/24 para revogar a parte da MP 1.202 que tratava da reoneração da folha.

Posteriormente, o Governo ajuizou a ADI 7.633 perante o STF, buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.784 e a constitucionalidade do art. 4º da MP 1.202. O Relator deferiu a liminar para suspender a eficácia imediata dos dispositivos da Lei 14.784 que tratavam da prorrogação da desoneração, gerando incerteza sobre a tributação aplicável aos contribuintes sob esse regime.

No entanto, a AGU indicou a possibilidade de uma solução consensual entre o Governo e o Congresso, comunicando o início da tramitação do PL 1.847/24 no Senado, que estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pela Lei nº 12.546. O PL propõe a redução das alíquotas da CPRB e o aumento das alíquotas da contribuição patronal até 2027.

Após a manifestação do Senado, o Relator da ADI acatou o pedido da AGU, modulando os efeitos da decisão para que, decorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar retome sua eficácia plena. Durante esse período, o regime da desoneração com pagamento da CPRB segue sendo aplicado. A Receita Federal emitiu uma Nota de Esclarecimento garantindo a manutenção do regime desonerado, com a continuidade do pagamento da CPRB e sem prejuízo aos contribuintes.