A Solução de Consulta COSIT nº 23 de 19 de janeiro de 2023 foi publicada no DOU em 08/02/2023 (seção 1, página 51) e atestou que os valores recebidos por doação não integram, em regra, a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional, dado que as doações não se amoldam ao conceito de receita bruta definido no §1º art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Vale destacar que na hipótese de um contrato nominado de doação onerosa, caso o encargo do donatário qualifique-se como uma prestação correspectiva, o contrato irá se amoldar como bilateral e a operação deverá ser caracterizada como prestação de serviço. Nesse caso, os valores recebidos passarão a integrar a receita bruta e, portanto, a compor a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional.
(Solução de Consulta COSIT nº 23, de 19 de janeiro de 2023, DOU-I 08.02.2023. Disponível em: <Íntegra>. Acesso em: fev. 2023).