A Emenda Constitucional nº 125/2022 (“EC 125/2022”), publicada em 15 de julho de 2022, instituiu o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para o exame de admissão do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), sendo que o Tribunal somente poderá não conhecer do Recurso Especial com base no motivo da relevância pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para julgamento. A norma ainda estabelece os casos em que há a relevância, quais sejam: (i) ações penais; (ii) ações de improbidade administrativa; (iii) ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos; (iv) ações que possam gerar inelegibilidade; (v) hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ; e (vi) outras hipóteses previstas em lei. Por fim, tal requisito será exigido nos Recurso Especiais interpostos após a entrada em vigor da EC 125/2022, ocasião em que a parte poderá atualizar o valor da causa para os fins da relevância fundada em causa cujo valor ultrapassa 500 salários-mínimos.
(Emenda Constitucional nº 125, de 14 de julho de 2022. DOU-I 15.07.2022. Disponível em <íntegra>. Acesso em: jul. 2022)