A Receita Federal publicou uma nova solução de consulta sobre tributação de software, que ainda não segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão classifica o produto de prateleira, comercializado no varejo, como mercadoria, e aquele feito sob encomenda como uma prestação de serviço - o que impacta no Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre a receita bruta de empresas tributadas pelo lucro presumido.
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(Valor Econômico - 26.10.2021, p. E1)