As discussões sobre a repartição dos royalties do petróleo seguem seu ritmo no Congresso Nacional. Trata-se de um assunto de cunho preponderantemente político, que não deve afetar as decisões de investimento das empresas que exploram e produzem petróleo. No que diz respeito à Rodada 11, a licitação está finalmente em curso e o leilão deverá acontecer nos dias 14 e 15 de maio, com a assinatura dos respectivos contratos de concessão em agosto.

Diante desse cenário, a recomendação é de que as empresas as quais pretendem participar da Rodada, operadoras ou não operadoras, e notadamente as entrantes no país, que tomem contato com as regras do setor, com os requisitos da Rodada 11, e acelerem suas questões comerciais e financeiras, como planejamentos fiscais, acordos de parceria, contratação de pessoal, arranjos financeiros, etc. As empresas estrangeiras, em especial, devem atentar para o tempo e os custos envolvidos com a tradução (juramentada) de documentos para o português, bem como eventuais requisitos que não são compatíveis ou não existem nas suas jurisdições de origem.

Há diversos documentos e informações a serem providenciados por todas as empresas licitantes (em consórcio ou individualmente), para apresentação durante a fase de qualificação. O volume de documentos é função da condição da empresa licitante (operadora, não operadora, nacional, estrangeira).

Da mesma forma, além da produção de documentos, há requisitos financeiros e técnicos que variam também em função da condição da empresa na licitação e do seu apetite, o que definirá o porte das garantias a serem prestadas e, naturalmente, os bônus de assinatura a serem pagos. Neste ponto, além de se certificar que possui robustez financeira para participar da licitação da forma como pretende, a empresa precisa estar preparada para os desembolsos substanciais que terá, mesmo antes de participar da licitação (garantias de oferta, taxa de participa- ção, entre outros), além de outras responsabilidades que serão assumidas, uma vez iniciadas as atividades com a fase de exploração.

Finalmente, para as empresas que pretendem formar parcerias para participar da licitação, é necessário entender os tipos de contratos que darão corpo e vida às parcerias, e iniciar as discussões comerciais que serão refletidas nesses contratos. Nesse exercício, as empresas passarão por questões essenciais como a governança das parcerias, os termos e condições para a sua participação na licitação, especialmente em relação a valores, dentre outros.