A informação da existência de Áreas de Florestas Nativas em Ato Declaratório Ambiental - ADA e/ou no Cadastro Ambiental Rural - CAR não se constitui em prova de sua efetiva existência no imóvel rural para fins tributários, cabendo à contribuinte apresentar tal prova, uma vez intimada para tanto em procedimento fiscal.
(Acórdão CARF 2401-011.465)