O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão favorável ao contribuinte, admitindo a amortização de ágio gerado com a utilização de empresa veículo. No Acórdão nº 1201-006.261, os conselheiros entenderam, por maioria de votos, que não há vedação à utilização de empresa veículo e, inexistindo no caso concreto qualquer indicativo de ilegitimidade ou ilicitude, é amortizável o ágio gerado na operação.

(Processo Administrativo nº 10830.722174/2013-31, julgado em 19.10.2023)