Na noite de ontem, o Congresso Nacional, por 380 a 58 votos, derrubou o veto presidencial aos dispositivos da Lei Complementar n. 160/17, que determinavam o tratamento de subvenção para investimento a todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelas Unidades Federativas às empresas.

Ao sancionar a lei, o presidente Michel Temer vetou os artigos 9º e 10º. O primeiro enquadrava como subvenção para investimento os benefícios concedidos às pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, de modo que esses benefícios poderiam ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O segundo artigo vetado estendia o enquadramento previsto no art. 9º aos incentivos fiscais de ICMS concedidos unilateralmente pelos Estados sem o Convênio do CONFAZ.

Com a derrubada do veto, o incentivo às empresas será mantido e deve ser esvaziada grande parte das disputas nas esferas administrativa e judicial sobre o enquadramento dos incentivos fiscais de ICMS (subvenção para investimento ou custeio). Isso porque a regra se aplica inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados. Ou seja, as exigências contra empresas que não tributaram o benefício deverão ser canceladas.

Agora o texto será enviado ao residente da República para promulgação dentro do prazo de 48h, nos termos do §7º do artigo 66 da CF. Caso o Presidente da República permaneça inerte, a atribuição é transmitida ao Presidente do Senado, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado.