Nesta quarta-feira (12/07), o Senado aprovou o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n. 5/17, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 130/14 – Complementar, que versa sobre a convalidação de benefícios fiscais concedidos irregularmente por estados e pelo Distrito Federal, bem como sobre a reinstituição dos respectivos benefícios e segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado pelos senadores tem por propósito encerrar as controvérsias decorrentes de benefícios fiscais indevidos, disciplinando para tanto a edição de convênio específico que poderá autorizar os estados a conceder:

  • Perdão dos créditos tributários decorrentes da guerra fiscal;
  • A reinstituição, por prazo determinado, dos benefícios concedidos à revelia do CONFAZ que ainda se encontrem em vigor, conforme o tipo de atividade econômica a que os benefícios se destinem;

Nos termos da proposição legislativa não será necessária a adesão unânime dos Estados e Distrito Federal no CONFAZ, mas, sim, quórum de dois terços das unidades federadas, com requisito de que exista, ao menos, um terço de aprovação das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País. Além disso, os Estados estão autorizados a aderirem aos programas de incentivos elaborados por seus vizinhos dentro da mesma região, sem a necessidade de autorização do Confaz.

Para assegurar aos contribuintes tratamento isonômico, os senadores rejeitaram os dispositivos que previam a redução gradativa ao longo do prazo de vigência do percentual dos incentivos concedidos conforme a atividade econômica.

Por fim, a redação aprovada insere dispositivos no art. 30 da Lei nº 12.973/14, para prever que serão considerados subvenção para investimentos os benefícios concedidos às empresas, e, por consequência, devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.