O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de convenções coletivas que estabelecem reajustes salariais escalonados para conferir aumentos maiores aos empregados que ganham menos. Trata-se de um precedente importante que reforça as diretrizes de liberdade de negociação contidas na Reforma Trabalhista em tramitação no Senado Federal.
A decisão foi tomada no fim de abril, no julgamento do recurso de um ex-empregado da Dânica Termoindustrial Brasil S.A. contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC). Na ocasião, o ex-empregado requereu a declaração da nulidade das convenções coletivas firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Materiais Plásticos de Joinville durante o período em que trabalhou na empresa. Segundo o requerente, os reajustes salariais concedidos em conformidade com essas convenções afrontaram o princípio da isonomia por fixarem percentuais de reajuste diferenciados para integrantes da mesma categoria.
Ao negar o recurso do ex-empregado por unanimidade, o TRT ressaltou que o TST já se manifestara antes no sentido de que cláusulas com tal finalidade não violam o princípio da isonomia. Os desembargadores acrescentaram, ainda, que se deve conferir validade ao exercício da autonomia da vontade coletiva e que “a política salarial eleita pela categoria profissional, no sentido de garantir reajuste superior aos que percebem menor salário, não é ilegal e não implica afronta às garantias fundamentais do trabalhador e tampouco à função social do trabalho”.
Ao julgar o recurso do trabalhador contra a decisão do Tribunal Regional, o TST confirmou o entendimento de que as convenções em questão estavam em consonância com o “conceito moderno de isonomia, em sentido material”, por buscarem “construir uma sociedade mais solidária, justa e equitativa”, conforme disposto pela Constituição Federal.
Fonte: TST - RR – 1672.22.2013.5.12.0004