AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7416 – MIN. ALEXANDRE DE MORAES

REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES (ABRINT)

REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

TESE
Em sessão plenária presencial, o STF, por maioria, julgou improcedente o pedido e confirmou a constitucionalidade da Lei 5.885/22, do estado de Mato Grosso do Sul. A lei obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentar, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

EMENTA: ainda não divulgada.