RECURSO ESPECIAL Nº 1.955.981/GO – MIN. NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

TESE
Por maioria de 6 a 5, a Corte Especial do STJ decidiu que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer dados cadastrais de clientes ao Ministério Público, mediante requisição direta para fins investigativos. Não há necessidade de ordem judicial específica. A relatora, ministra Nancy Andrighi, defendeu que há diferença entre os dados protegidos constitucionalmente por sigilo bancário (como aplicações, transferências e depósitos) e os dados cadastrais bancários (isto é, informações dos correntistas), que não são protegidos por sigilo. Além disso, o ministro Herman Benjamin destacou em seu voto-vista que não há no Marco Civil da Internet reserva jurisdicional para obtenção de dados cadastrais por autoridades estatais, a exemplo do Ministério Público e da Polícia Judiciária. O ministro Raul Araújo, que ficou vencido na decisão, argumentou que os dados cadastrais são resguardados pelo sigilo bancário e que seu compartilhamento deve ser autorizado por decisão judicial fundamentada, que observe o princípio da reserva jurisdicional.

EMENTA: ainda não publicada.