Em decisão proferida no âmbito do Acórdão nº 9101-006.660, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que a utilização do voto de qualidade não caracteriza divergência jurisprudencial para fins de admissibilidade de Recurso Especial e apreciação do tema pela CSRF.
(Acórdão nº 9101-006.660, julgado em 13.07.2023)