Em 27/12/2024, foi publicada a Lei nº 15.079/2024, que institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
A Lei em referência ajusta a legislação tributária brasileira de acordo com as regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro de grupos multinacionais com receitas anuais consolidadas superiores a 750 milhões de euros, por meio de um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entre as principais diretrizes estabelecidas, se destacam:
- As regras relativas ao adicional da CSLL entram em vigor em 01/01/2025, sujeitas à regulamentação por ato da RFB;
- A alíquota efetiva será determinada para cada jurisdição, com exclusões específicas para folha de pagamento e ativos tangíveis;
- O percentual do adicional da CSLL será calculado com base na alíquota efetiva e nos lucros excedentes de cada jurisdição;
- O cálculo do lucro ou prejuízo para cada entidade constituinte foi estabelecido conforme as normas contábeis aplicáveis a elas, enquanto os tributos abrangidos ajustados foram calculados para garantir a tributação mínima;
- As entidades devem fornecer todas as informações necessárias para a apuração do adicional e, caso não sejam enviadas nos prazos fixados ou sejam apresentadas com inexatidões, as entidades ficarão sujeitas a multa;
- Qualquer atualização ou alteração dos conceitos estabelecidos que resultar em aumento de carga tributária será aplicada ao ano fiscal que iniciar no ano subsequente ao da publicação da atualização ou alteração ou 90 dias após a publicação da atualização ou alteração.
(Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024. Publicado DOU-I de 30.12.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: fev. 2025)