Em 16 de agosto de 2023, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“ALESP”) publicou o Decreto Legislativo nº 2.545, manifestando concordância com a implementação do Convênio ICMS 83/2023, ora ratificado pelo Decreto nº 67.861/2023.
Este convênio prorrogou até 30/04/2024 as disposições do Convênio ICMS 224/2017, que autoriza os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe, a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
A publicação é exigência prevista no art. 23 da Lei nº 17.293/2020, que determina que os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos posteriormente a à manifestação do Poder Legislativo. A incorporação do benefício ainda depende de decreto do Poder Executivo.
(Decreto Legislativo nº 2.545, de 15 de agosto de 2023, DOE-Legislativo 16.08.2023. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2023).