A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“SEFAZ-SP”) publicou, recentemente, a Resposta à Consulta Tributária n° 26126/2022, esclarecendo, em linha com o posicionamento já manifestado pelo Fisco Estadual, que não há impedimento legal para a abertura de estabelecimento filial de terceiro no mesmo espaço físico em que se encontra o armazém geral, desde que os estabelecimentos conservem sua individualidade e autonomia. A novidade trazida pela recente Resposta à Consulta Tributária diz respeito ao reconhecimento da possibilidade de individualização de estoque apenas por sistema automatizado, sem a necessidade de segregação física das mercadorias. Nesse sentido, a Sefaz-SP admitiu que o estoque pode ser segregado apenas por meio digital, com a utilização de software gerenciador que faça a perfeita distinção e quantificação de cada tipo de item e de cada proprietário. Além disso, foi feita ressalva que os estabelecimentos situados nas dependências do armazém geral devem ser capazes de demonstrar e comprovar, em eventual caso de fiscalização, os elementos individualizadores de cada estabelecimento.

(Resposta à Consulta Tributária n. 26126/2022, de 19 de agosto de 2022. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2022)