Em 1º de março de 2023 foi anunciado pelo governo de São Paulo que as empresas localizadas em Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, as quais sofreram com as intensas chuvas e deslizamentos de terra durante o Carnaval no Litoral Norte, terão o prazo de pagamento de ICMS estendido por seis meses.

Essa medida decorre do estado de calamidade pública declarado por 180 dias através do Decreto nº 67.502/2023, de modo que os contribuintes dessas cidades deverão continuar apurando o ICMS das transações comerciais normalmente. Ademais, o recolhimento do tributo poderá ser feito de forma gradual a partir de agosto, sem a incidência de multas, juros ou correção monetária nos valores apurados, conforme disposto no Convênio ICMS nº 5 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Ademais, o governador Tarcísio de Freitas editou o Decreto 67.551, de 8 de março de 2023 que ratifica o referido convênio celebrado, contudo, ainda é necessário aguardar o prazo de 15 dias para manifestação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para que a medida possa ser implementada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP).

(Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, DOE-Executivo – Edição Suplementar 19.02.2023. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: mar. 2023).