Foi publicada, em 29/12/2022, a Medida Provisória nº 1152/2022, que altera a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas que realizam transações com partes relacionadas no exterior sobre os chamados preços de transferência.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a Medida Provisória nº 1152/2022 busca ajustar a legislação nacional ao padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e à política tributária dos Estados Unidos.
As mudanças trazidas pela Medida Provisória 1152/22 entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 para contribuintes que optarem pela aplicação das novas regras de preços de transferência. Para os demais, valem a partir de 1º de janeiro de 2024.
(Medida Provisória nº 1152, de 28 de dezembro de 2022, DOU-I 29.12.2022. Disponível em: <Íntegra>. Acesso em: jan. 2023).