O Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”), alterou o Convênio ICMS nº 79/2020, que autorizava as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
O Convênio ICMS nº 14/2025, autorizou, especificamente, o Estado do Mato Grosso a Estender o prazo para adesão ao programa até do dia 30 de setembro de 2025.
Vale ressaltar que a adesão do programa de parcelamento dar-se-á por formalização da opção do contribuinte e da homologação do fisco, abrangendo os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o programa e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, nos períodos e prazos definidos em regulamento a ser previsto na legislação estadual.
(Convênio ICMS nº 14, de 27 de fevereiro de 2025. Publicado DOU-I de 28.02.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: mar. 2025)