O Governo Federal apresentou, para apreciação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 3.394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda incidente na distribuição de Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
Conforme prevê o art. 1º do PL, as alíquotas da CSLL passarão a ser as seguintes:
Pessoas jurídicas | Alíquota atual | Alíquotas entre 01/01/2025 e 31/12/2025 | Alíquotas a partir de 01/01/2026 |
Distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e sociedades de crédito | 15% | 16% | 15% |
Bancos | 20% | 22% | 20% |
Demais pessoas jurídicas | 9% | 10% | 9% |
A alíquota do IRRF sobre o JCP, por sua vez, passará de 15% para 20%.
A estimativa do Governo é que a elevação das alíquotas ocasione um aumento de receita, em 2025, de aproximadamente R$ 21 bilhões (R$ 14,93 bilhões da CSLL e R$ 6,01 bilhões do JCP). Trata-se de mais uma das medidas adotadas pelo Governo visando ao aumento da arrecadação, já tendo o impacto de referido PL sido, inclusive, mencionado no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 – apenas com a indicação de que o acréscimo de R$ 21 bi está ‘condicionado’ à aprovação do Projeto.”
(Projeto de Lei nº 3.394/2024, de 30 de agosto de 2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: out. 2024)