Em 18 de julho de 2023, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.152/2023, que alterou certas normas relativas à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração das contribuições ao PIS e COFINS contidas na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Dentre as alterações promovidas pela instrução normativa destacamos: (i) a suspensão da contribuição ao PIS e COFINS sobre a receita decorrente da venda de petróleo no mercado interno para refinarias, quando destinado à produção de combustíveis no País; (ii) a exclusão da contribuição ao PIS e COFINS da receita obtida pela renegociação de dívidas em processo de recuperação judicial; (iii) a exclusão do ICMS no cálculo dos créditos básicos; (iv) ampliação do benefício do PERSE para transporte aéreo de passageiros; e (v) exclusão de algumas despesas relativas a frete e seguro do conceito de insumos, para fins de apropriação de créditos de PIS e de COFINS.

(Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 14 de julho de 2023. Disponível em: <Íntegra>. Acesso em: ago. 2023)