A Medida Provisória nº 1.185, publicada em 30 de agosto de 2023, dispõe sobre novo tratamento a ser conferido às subvenções “da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico”. A medida revogou o art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e o art. 38, §2º, do DL nº 1.598/77, que prescreviam a exclusão das subvenções do lucro real, desde que registradas em reserva, e, autorizou a apuração de crédito fiscal de subvenção, que “corresponderá ao produto das receitas de subvenção e da alíquota do IRPJ, inclusive a alíquota adicional, vigentes no período em que as receitas foram reconhecidas nos termos estabelecidos na norma contábil aplicável”.
(Medida Provisória nº 1.185, de 30 de agosto de 2023, DOU-I 31.08.2023. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2023).