No dia 17 de fevereiro, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF n. 20/2023, que   altera a sistemática de julgamento das DRJs a partir do dia 3 de abril de 2023. A primeira mudança implementada pela Portaria foi a possibilidade de julgamento de impugnação ou manifestação de inconformidade por meio de decisão monocrática. Nessa sistemática serão apreciados processos de pequeno valor, que não superam 60 salários-mínimos e de baixa complexidade, cujo valor é maior que 60 salários-mínimos e menor que mil salários-mínimos.

A Portaria também previu, dentre outras alterações, que os Recursos Voluntários dos processos de pequeno valor e dos processos de baixa complexidade serão julgados pela própria DRJ, nas chamadas Turmas Recursais. Contra decisão da Turma Recursal da DRJ não caberá recurso ao CARF.

(Portaria MF nº 20, de 17.01.2023, DOU-I 22.02.2023. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: dez. 2022).