Projeto de Lei nº 250/2025 visa de instituir, a partir de 01 de janeiro de 2027, o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ).
A habilitação no PRESIQ será concedida às pessoas jurídicas nas seguintes modalidades:
Modalidade industrial, aplicável nas seguintes operações:
- É Aquisição de nafta petroquímica e n-parafina de produtor ou importador por centrais petroquímicas;
- Aquisição de etano, propano, butano, condensado e correntes gasosas de refinaria - HLR - hidrocarbonetos leves de refino por centrais petroquímicas para serem utilizados como insumo na produção de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno;
- Aquisição de gás natural para produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, amônia, ureia, hidrogênio, monóxido de carbono e dioxido de carbono;
- Aquisição de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno, paraxileno e cumeno por indústrias químicas para serem utilizados como insumo na produção de Dicloroetano, Etilbenzeno, Óxido de eteno, Monômero de Cloreto de Vinila, Policloreto de Vinila em suspensão, Policloreto de Vinila em emulsão, Estireno, Acrilonitrila, Acetonitrila, Butanol-iso, Butanol-n, Octanol, Ácido 2- etil-hexóico, Óxido de propeno, EK FILM 10 – Trimeros, Álcoois secundários, Resinas estireno-acrilato e estireno-butadieno, Látex SB, Anidrido ftálico, Ácido fumárico, Alquilados pesados, Alquilbenzeno linear, Anidrido maléico, Etilbenzeno, Etilbenzeno, Estireno, Octanol, N-Butanol, Iso-Butanol, Ácido 2EH, Ácido tereftálico, fenol e acetona.
Modalidade investimento: aplicável às centrais petroquímicas e às indústrias químicas mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada ou apresentação de projeto de acordo com uma ou mais diretrizes do Programa PRESIQ.
A pessoa jurídica habilitada na modalidade industrial poderá usufruir de créditos financeiros de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), correspondentes a até 5% (cinco por cento) do valor de aquisição dos produtos químicos referidos nos limites definidos para cada grupo de produtos.
A seu turno, a pessoa jurídica habilitada na modalidade investimento poderá usufruir de créditos financeiros de CBS, IRPJ e CSLL, correspondentes a até 5% (cinco por cento) do valor de aquisição dos produtos químicos nos limites definidos.
(Projeto de Lei nº 250, de 4 de fevereiro de 2025. Publicado no Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: mar. 2025)