Em 30/12/2024, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.241/2024, para dispor sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A referida IN acrescentou 45 novos itens à lista de benefícios tributários constantes no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
As declarações com as informações, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.
A não apresentação da declaração gera multas progressivas, que variam de acordo com a receita bruta da pessoa jurídica, nos termos abaixo:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; e
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
(Instrução Normativa RFB nº 2.241, de 27 de dezembro de 2024. Publicado DOU-I de 30.12.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: fev. 2025)