No dia 26 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 501/2024, estabelecendo o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC), com o propósito de implementar a reforma tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023.

Os trabalhos realizados no âmbito do Programa RTC, considerados como ações estratégicas institucionais, visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, com o intuito de promover a conformidade tributária.

Abaixo, destacam-se as principais características do Programa RTC.

  • ESTRUTURA E COMPETÊNCIA 

O Programa RTC será formado por:

  • Comitê do Programa RTC, responsável por fornecer os recursos necessários para implementar e operacionalizar o Programa, tomar decisões estratégicas relacionadas, supervisionar e monitorar o seu progresso e realizar reuniões de avaliação periódicas com os membros do Programa.
  • Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, incumbido de elaborar e propor o regulamento e outras normas infralegais sob a responsabilidade da RFB, relacionadas à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
  • Programa para implementação dos sistemas operacionais da Reforma Tributária, encarregado pelo desenvolvimento de soluções para a implementação dos sistemas operacionais necessários, bem como pela coordenação das atividades de execução dos projetos vinculados.

Além disso, os Programas acima mencionados deverão realizar:

  • Integração técnica entre os projetos vinculados;
  • Convocação para reuniões, assim como o estabelecimento de cronogramas e o monitoramento das ações planejadas no âmbito dos programas e de seus respectivos projetos;
  • Levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação;
  • Estabelecimento de diálogo e cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para integração e compartilhamento de informações e sistemas; e
  • Elaborar conjuntamente com as administrações tributárias dos Estados, Municípios e Distrito Federal, as normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS.
  • GOVERNANÇA 

O Programa RTC será composto por quatro instancias internas da RFB, as quais terão competências e responsabilidades próprias, a depender das atividades, planejamentos ou projetos realizados. São eles:

o    Comitê do Programa RTC; 

o    Gerências dos Programas;

o    Gerências dos Processos de Trabalho;

o    Gerências dos Projetos Vinculados;

o    Escritório de Projetos do Programa RTC;

Por fim, ressalta-se que a Portaria nº 501/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando, como consequência, a Portaria nº 368/2024, que havia instituído o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019.

(Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024. Publicado DOU-I de 26.12.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: fev. 2025)