Em 13 de setembro de 2023, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 207/2023, dispondo que a saída de equipamentos que tenham apresentado defeito de fabricação, inclusive mediante a substituição de parte e peças, não está sujeita à incidência do IPI. Dentre outras disposições, a Consulta esclarece que não se considera industrialização a operação de reparo de equipamentos, nacionalizados e revendidos no Brasil, desde que o reparo seja executado de forma gratuita. No entanto, se a operação for de saída de um equipamento novo, importado do exterior, para ser entregue em substituição ao que foi enviado para reparo por ter apresentado defeito de fabricação, haverá a incidência do IPI, por não se enquadrar na hipótese descrita no art. 5º, XII, do RIPI/2010.
(Solução de Consulta nº 207, de 06 de setembro de 2023, DOU-I 13.09.2023. Disponível em <íntegra>. Acesso em out. 2023).