RECURSO ESPECIAL Nº 2.139.749/SP – MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: PAULO MACIO PORTO DE MELO
RECORRIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
TESE
Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ entendeu que plataformas de vídeo na internet podem remover conteúdo de usuário que violar os termos de uso, sem necessidade de ordem judicial prévia. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que os termos de uso dos provedores de aplicação, que autorizam a moderação de conteúdo – isto é, a retirada, por iniciativa do provedor, de conteúdo que viole a lei ou os termos de uso –, devem estar subordinados a toda legislação e regulamentação aplicável direta ou indiretamente ao ecossistema da internet, sob pena de responsabilização da plataforma.
O ministro também destacou que o Marco Civil da Internet não impede nem proíbe a moderação de conteúdo, que pode ser reconhecida, inclusive, como uma atividade lícita de compliance interno da empresa.
EMENTA: ainda não divulgada.