TESE
O julgamento foi suspenso após proferido o voto do ministro Dias Toffoli, que defende a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em seu voto, o ministro apontou que deve haver, de modo geral, a responsabilização de plataforma por danos a terceiros em decorrência da falta de providências cabíveis em prazo razoável, diante da notificação feita pela pessoa ofendida ou o seu representante legal, independentemente de ordem judicial. Segundo o ministro, é necessário apurar a responsabilidade com base nas atividades desempenhadas efetivamente pelo provedor, bem como o seu grau de interferência. Defende ainda que o provedor responde civilmente de forma objetiva, independentemente de notificação, por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em determinadas hipóteses. Estariam excluídos dessa forma de responsabilização plataformas e blogs jornalísticos que respondem exclusivamente de acordo com legislação específica, a Lei 13.188/15, os provedores de serviço de e-mail e de mensageria instantânea e privada, plataformas para reuniões por vídeo ou voz. O voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Posteriormente, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.

  1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1037396 (TEMA 987) – MIN. DIAS TOFFOLI
  2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1057258 (TEMA 533) – MIN. LUIZ FUX