Em 08/01/2025, foi publicado o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno, no qual o STF declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O caso discute se o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários, em razão do evento morte do titular desses planos, consiste em verdadeira “transmissão causa mortis”, para efeito de incidência do ITCMD, haja vista acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).
O Recorrente argumenta que os benefícios recebidos do PGBL e VGBL representam um patrimônio próprio e de caráter personalíssimo, sem natureza de herança (conforme o art. 794 do CC e o art. 79 da Lei nº 11.196/2005). Além disso, sustenta que a incidência do ITCMD ocorre somente no momento da transmissão causa mortis, o que pressupõe a titularidade anterior pelo falecido daquilo que será transmitido.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumentou perante o plenário que esses valores não se enquadram como herança ou doação, mas sim como contratos de seguro com regras específicas, o que exclui a competência estadual para tributar a transmissão dos recursos.
Na ocasião, foi firmada a seguinte tese de repercussão geral:
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
(RE nº 1.363.013 (TEMA 1214). Disponível em: <íntegra>. Acesso em: fev. 2025)