Em abril, o Supremo Tribunal Federal julgou os embargos de declaração nos Temas 881 e 885 (RE 949297 e RE 955227), que tratavam da modulação dos efeitos da decisão que limitou a coisa julgada em matéria tributária. A controvérsia surgiu da instituição da CLSS em 1988 e das disputas judiciais sobre sua constitucionalidade, resultando em decisões favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes. Após o STF decidir pela constitucionalidade da cobrança, as empresas que possuíam decisões transitadas em julgado favoráveis deixaram de recolher o tributo por anos. No julgamento dos temas, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão que limitou a coisa julgada, com a ressalva de que não serão aplicados multas e juros aos contribuintes pelo não pagamento.

(Temas de Repercussão Geral STF 881 e 885 (RE 949297 e RE 955227).