Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou os Temas de Repercussão Geral 684 e 630, relacionados à incidência de PIS/COFINS sobre locação de bens móveis ou imóveis. O Ministro Luiz Fux propôs que não incide PIS/COFINS sobre aluguéis de imóveis ou imóveis antes da EC 20/98, mas que, posteriormente a essa mudança constitucional, as contribuições incidem sobre a receita da pessoa jurídica, inclusive sobre a atividade de locação de bens móveis e imóveis. No entanto, o Ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência, propondo que a incidência das contribuições é constitucional sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando o conceito de faturamento ou receita bruta. A tese proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes foi a vencedora.

(Temas de Repercussão Geral STF 684 e 630).