O STF incluiu na pauta de agosto a retomada do julgamento dos Recursos Extraordinários representativos dos Temas 118 e 863 de Repercussão Geral.

O Tema 118 discute a (in)constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O placar, atualmente, está em 4x4. Está pendente a manifestação dos votos dos Ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça (há, contudo, a possibilidade de Ministros que já votaram alterarem seu posicionamento na sessão presencial). No julgamento do Tema 69/STF (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), considerada tese “mãe” do Tema 118, o Min. Luiz Fux votou pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, enquanto o Min. Gilmar Mendes votou pela sua inclusão. Assim, se ambos seguirem o mesmo racional utilizado no Tema 69 e nenhum outro Ministro alterar seu posicionamento, caberá ao Min. André Mendonça o ‘voto de minerva’.

No Tema 863 discutem-se os “Limites da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.”

Vale esclarecer que, quando da interposição do Recurso Extraordinário que deu origem ao Tema 863, vigia a previsão do art. 44 da Lei n. 9.430, segundo a qual, no caso de sonegação, fraude ou conluio, a multa seria de 150% do valor dos tributos devidos. Ano passado, contudo, foi promulgada a Lei n. 14.689/23, que reduziu o patamar máximo da multa a 100% do débito tributário, estabelecendo que poderá ser de 150% apenas se verificada a reincidência do contribuinte.

No início do julgamento, o Min. Relator, Dias Toffoli, propôs a fixação de tese de acordo com as disposições da Lei 14.689, para que a multa seja limitada a 100% e apenas possa ser aumentada para 150% em caso de reincidência, até que seja editada Lei Complementar sobre a matéria. Também foi proposta modulação dos efeitos do julgamento, para que sejam produzidos apenas ex nunc a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, ressalvadas ações judiciais e processos administrativos já em curso. O Min. Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator e o Min. Flávio Dino pediu destaque. O julgamento se reiniciará com o placar de 2x0 pela limitação da multa a 100% do débito.”