No dia 8 de janeiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”) e Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”).

O caso discute se o contexto do qual resulta a percepção de valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL pelos beneficiários, em razão do evento morte do titular desses planos, consiste em verdadeira “transmissão causa mortis”, para efeito de incidência do ITCMD, haja vista acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o PGBL.

Na ocasião, foi firmada a seguinte tese de repercussão geral: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Posteriormente, o Estado do Rio de Janeiro havia oposto Embargos de Declaração objetivando a correção de vícios que entendia necessário.

Assim, no dia 28 de fevereiro de 2025, foi finalizada a sessão virtual que, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Min. Relator Dias Toffoli, mantendo o entendimento consagrado anteriormente.