Em 27 de junho de 2023, foi publicado o acórdão proferido no RESP 1.860.115 SP, no qual o STJ negou provimento ao Recurso Especial da contribuinte, à unanimidade, para reconhecer pela impossibilidade de aplicação do instituto da denúncia espontânea em caso de descumprimento de obrigação acessória autônoma. No mérito, prevaleceu o entendimento do Ministro Relator Mauro Campbell Marques que entendeu pela impossibilidade de reconhecimento de denúncia espontânea nas hipóteses de descumprimento de obrigação acessória autônoma decorrente da obrigação de prestação de informação ou entrega de documentos à fiscalização aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração, havendo, portanto, incompatibilidade lógica com a infração e o instituto. A orientação firmada encontra-se em consonância com o entendimento do TRF3 e do CARF, que possui sumulado tal entendimento (Súmula nº 126 – CARF).

(REsp 1.860.115)