RECURSO ESPECIAL N° 2.145.132/GO - MIN. NANCY ANDRIGHI
TESE
A 3ª Turma do STJ, à unanimidade, reconheceu a possibilidade a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova pelo Relator, em sede de julgamento do recurso de apelação, sem oportunizar ou garantir à parte onerada a apresentação suas provas quando a prova técnica se mostrar frágil para confirmar o nexo causal entre as alegações e os danos.
EMENTA: Ainda não disponibilizada.