AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 2.151.722 – MIN. FRANCISCO FALCÃO
TESE
Por maioria de 3x2, a 2ª Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial do IBAMA para reconhecer a legalidade da multa ambiental ao provedor de buscas “Buscapé” pela divulgação da venda de animais de espécies ameaçadas de extinção. O Min. Relator Francisco Falcão, acompanhado pelo Min. Afrânio Vilela e pelo Min. Herman Benjamin destacou que a empresa possui responsabilidade pela moderação, filtragem e remoção de conteúdo de terceiros em seu provedor, de modo que, ainda que os anunciantes anuam com os “Termos de Uso” dispondo em sentido diverso a sua responsabilidade não deve ser afastada. Restou vencido o entendimento divergente capitaneado pelo Min. Mauro Campbell Marques e seguido pela Min. Assusete Magalhães, segundo o qual a responsabilidade sobre a infração ambiental deve recair sobre o anunciante, diante da inexistência de nexo causal entre a conduta do provedor e a prática do ato infrator.
EMENTA: Ainda não disponibilizada.