No último dia 20 de junho, a 1ª Turma do STJ, à unanimidade, negou provimento ao recurso da União, reafirmando sua posição original a respeito da possibilidade de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores decorrentes das despesas com o pagamento ou creditamento dos juros sobre o capital próprio (“JCPs”), mesmo que se tratem de exercícios anteriores. O julgamento em referência confirma a posição favorável do STJ a respeito do tema, na medida em que a 2ª Turma já se posicionava nesse sentido.
(REsp 1946363. Disponível em <íntegra>. Acesso em jul. 2023)
(REsp 1955120. Disponível em <íntegra>. Acesso em jul. 2023)
(REsp 1971537. Disponível em <íntegra>. Acesso em jul. 2023)