O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) publicou, em 30 de maio, a Portaria nº 1.630, a fim de atualizar e simplificar os procedimentos de obtenção de outorga de uso de recursos hídricos. A publicação revoga a Portaria nº 717/1996, em vigor há 21 anos.

A norma dispõe, prioritariamente, sobre os procedimentos de natureza técnica e administrativa para obtenção de outorga de direito de uso e de interferência em recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo ou sua dispensa.

A partir de 1º de julho, quando a norma entra em vigor, o DAEE terá 120 dias para analisar os requerimentos de declaração de viabilidade de implantação de empreendimento, de cadastro de usos isentos de outorga, de licenças de execução de poços e de outorgas de direito de uso ou de interferência em recursos hídricos. A norma prevê também a renovação tácita de outorgas nos casos em que o pedido de renovação for tempestivo e não houver manifestação do DAEE até 30 dias após o vencimento.

Com a simplificação do procedimento, a expectativa é acelerar a emissão das outorgas, a fim de incentivar a regularização dos usuários, inclusive daqueles que perfuraram poços artesianos sem autorização durante períodos de seca. Espera-se também um aumento na fiscalização por parte do DAEE, que poderá aplicar multas aos usuários irregulares, além de suspender imediatamente atividades não autorizadas de captação de água, lançamento de efluentes e interferência nos recursos hídricos.

Os requerimentos formulados ao DAEE antes da edição da Portaria nº 1.630/2017 poderão ser cancelados e apresentados novamente nos novos moldes.

O DAEE publicou outras cinco portarias relacionadas a usos dispensados de outorga, utilização de recursos hídricos provenientes de rebaixamento de lençol freático em edificações e obras de construção civil e utilização de recursos hídricos subterrâneos provenientes de processos de remediação em áreas contaminadas.