Informamos que, em 26 de fevereiro de 2018, o Governo do Estado do Amazonas ingressou com a ADI 5.902 junto ao Supremo Tribunal Federal, pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, os quais (i) tratam sobre a possibilidade de remissão de créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais não ratificados em deliberação do CONFAZ; e (ii) possibilitam a reinstituição desses no ordenamento jurídico. A ação foi distribuída ao Ministro Marco Aurélio, o qual entendeu pela adoção do rito abreviado, dispensando análise cautelar da matéria, devendo os autos serem levados a julgamento oportunamente após análise.

O Governo do Estado do Amazonas pugna pela inconstitucionalidade de vários dispositivos desses instrumentos legais, por entender que (i) violam o pacto federativo ante ao fomento implícito à Guerra Fiscal; e (ii) trariam prejuízos irrecuperáveis à Zona Franca de Manaus (“ZFM”), onde constitucionalmente foi estipulado um fator de descriminação positiva como forma de promoção da região, uma vez que autorizam a estipulação de benefícios tão ou mais vantajosos quanto os a ela constitucionalmente garantidos.