A Portaria PGFN nº 42, datada de 25 de maio e publicada no último dia 28, postergou a entrada em vigor da Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro deste ano. Ela passaria a vigorar em junho, mas agora entrará em vigor somente em 1º de outubro de 2018.

Seu objetivo é regulamentar os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522/2002, que tratam da penhora administrativa de bens de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, conhecida tecnicamente como "averbação pré-executória" de bens.