Por: Carolina Santos Costa, Pedro Pio Borges e Arthur Gutiérrez Fontoura
Motivo de preocupação e atenção redobrada em diversos procedimentos burocráticos no Brasil, a exigência da legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros está, em sua maioria, com os dias contados. O Decreto Legislativo nº 148/2015 aprovado pelo Congresso Nacional esse ano aprova a adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, de 05 de outubro de 1961, mais conhecida como Convenção de Haia.
A Convenção de Haia conta hoje com 108 países signatários e regula a supressão da exigência da legalização de documentos públicos estrangeiros como requisito de sua validade junto a tais países. Assim, os países signatários não podem exigir qualquer tipo de formalização de documentos emitidos em outros países que também sejam signatários da convenção, exceto a apostila que poderá ser requerida e aposta a tais documentos pela autoridade competente designada pelo respectivo país signatário.
Hoje, os países não signatários da Convenção exigem sempre que os documentos públicos emitidos em outros países sejam submetidos ao procedimento de legalização diplomática, como é caso do Brasil atualmente, exceto com relação aos países com os quais firmou-se tratado para eliminação dessa exigência – como é o caso da Argentina e da França. Com a aprovação da adesão do Brasil à convenção, e passados os trâmites formais para que se torne efetivamente um país signatário (os quais incluem a comunicação formal ao Ministério de Relações Exteriores dos Países Baixos e um prazo de seis meses para oposição dos demais signatários à adesão do Brasil), a tramitação de documentos estrangeiros passará a ser mais célere, o que certamente facilitará a vida do cidadão comum e das empresas brasileiras.
De toda forma, para os documentos oriundos de países que não são signatários da Convenção de Haia, o Brasil continuará a exigir que sejam submetidos ao procedimento de legalização diplomática.