O ano de 2020 ficará marcado como ano que revolucionou o processo de tomada de decisões da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), agência reguladora responsável por ditar os rumos do mercado aéreo brasileiro. Infelizmente, as circunstâncias que impulsionaram o remodelamento do processo decisório e a desburocratização do setor foram as mesmas que causaram a maior crise da aviação moderna.
A pandemia da Covid-19 continua afetando negativamente a estrutura econômica mundial e os setores mais afetados estão passando por reformulações significativas. Em meio ao caos provocado pelo fechamento das fronteiras de diversos países e pelas recomendações de redução da circulação de pessoas para evitar a disseminação do vírus, o setor aéreo mundial teve como resultado uma drástica redução da demanda. A discussão que antes focava no aumento do número de passagens aéreas vendidas foi substituída por uma luta pela sobrevivência financeira das companhias. As dificuldades que acenderam o sinal de alerta das principais companhias brasileiras também demonstraram que regulação e burocracia não são sinônimos, e as medidas adotadas pela ANAC nos últimos meses são a prova de que decisões de natureza regulatória podem ser tomadas de maneira mais rápida e eficiente. Em pouco mais de 7 meses, a ANAC remodelou de maneira inteligente uma série de normas relevantes para o mercado brasileiro e se mostrou disposta a dialogar com os atores do mercado aéreo, de modo a causar novas e positivas impressões. Neste sentido, é importante destacar o papel da ANAC junto aos demais atores do setor para a reconstrução da aviação nacional e recuperação dos índices de movimentação pré-pandemia. A mais nova decisão da agência, aprovada de maneira unânime em reunião deliberativa da diretoria ocorrida no dia 4 de agosto, deu origem à Resolução ANAC nº 576, que permite que empresas de táxi aéreo vendam assentos de forma individual, em oposição ao regime anterior em que era necessário alugar a aeronave como um todo. A Resolução entra em vigor imediatamente, embora a ANAC tenha aberto processo de consulta pública, que tem como objetivo avaliar as contribuições que poderão ser oferecidas pela sociedade e pelos principais agentes do setor até 21 de setembro de 2020, por meio do site https://www.anac.gov.br/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica. Nos termos da Resolução nº 576, as empresas de táxi aéreo que estiverem certificadas para operar conforme as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135 (RBAC nº135) terão permissão para oferecer assentos individuais, para até 15 voos semanais em aeronaves com capacidade para transportar até 19 passageiros. As empresas estarão sujeitas a um processo de aprovação prévia das operações e deverão cumprir todos os requisitos de segurança, bem como os procedimentos aplicáveis para oferta de passagens, transporte de bagagens, cancelamento e remarcação de voos e comunicação sobre os voos realizados posteriormente à ANAC. Requisitos adicionais podem ser aplicáveis a depender do tipo de operação, como no caso de operações sistêmicas em que a Resolução ANAC nº 440, de 9 de agosto de 2017, que estabelece as regras para o processo de registro dos serviços de transporte aéreo, deverá ser atendida. Caso um táxi aéreo opere com uma frequência superior aos 15 voos semanais e deseje fazer a comercialização individual de assentos, os requisitos acima mencionados continuam aplicáveis, apenas tomando por base aqueles determinados a operações regulares, conforme a legislação. Independentemente da quantidade de voos semanais realizados, os operadores deverão observar as condições gerais de transporte aéreo estabelecidas na Resolução ANAC nº 400, de 13 dezembro de 2016 e as disposições relativas ao reembolso de passageiros em caso da não realização dos serviços contratados. A Resolução nº 576 cria oportunidades para o mercado nacional, fomentando a atividade econômica no setor aéreo em um momento de reinvenção. O Brasil é um país de proporções continentais e, embora as capitais e principais cidades sejam bem atendidas pela aviação regular, ainda há um enorme potencial de crescimento no País. As medidas trazidas pela Resolução nº 576 contribuem para delinear um novo modelo de aviação regional, há tempos almejado pelos atores do mercado aéreo nacional. A nova regulamentação será válida até 07 de agosto de 2022 e aumentará o alcance dos serviços prestados pelas empresas de táxi aéreo. Nesse sentido, faz-se relevante ressaltar a importância de se contratar empresa que esteja devidamente autorizada a operar voos na modalidade táxi aéreo. Empresas homologadas pela ANAC para a prestação desse tipo de serviço passam por um rígido controle e são obrigadas a seguir normas adicionais de segurança que têm a finalidade de garantir o bem estar e a segurança dos passageiros. Buscando evitar a contratação de serviços clandestinos, a ANAC criou o sistema VOE SEGURO, disponível para consulta por meio do endereço eletrônico https://sistemas.anac.gov.br/voeseguro/ ou de aplicativos para smartphones android e IOS. Usando o VOE SEGURO, os consumidores poderão verificar a regularidade da empresa e da aeronave e evitar os riscos decorrentes da contração de uma empresa não homologada. Este é mais um exemplo da seriedade e comprometimento da ANAC com o setor aéreo em um momento de crise e quando as mudanças se fazem mais necessárias para o desenvolvimento do setor.*Fabio Falkenburger e Marina Estrella, sócios do Machado Meyer Advogados; Lucas Scaff e Vitor Barbosa, advogados do escritório
(O Estado de S. Paulo online - 14.08.2020)