Por Maria Virginia Nabuco do Amaral Mesquita e Larissa Leda SabinoDesde o processo de desestatização dos serviços de transportes ferroviários de cargas, iniciado por meio do Decreto Presidencial n° 473, de 10 de março de 1992, o setor ferroviário não sofria qualquer reestruturação relevante. O motivo, como se sabe, longe de ser o sucesso do modelo então implementado, parecia ser a falta de atenção ao setor.Este quadro parece ter mudado. Os primeiros passos da mudança foram iniciados pela publicação, em 20 de julho de 2011, das resoluções nº 3.694, nº 3.695 e nº 3.696 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT que trazem novas políticas e diretrizes regulatórias para o setor, além de criar instrumentos para dotar de maior efetividade comandos já existentes na regulação anterior. A Resolução nº 3.694 aprova um novo e mais completo Regulamento dos Usuários dos Serviços Ferroviários de Transporte de Cargas. A Resolução n° 3.695, aprova o (novo) Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo, estabelecendo regras mais claras sobre matéria que já suscitou muito debate. Resolução n° 3.696, por sua vez, estabelece um regulamento para pactuar as metas de produção por trecho e as metas de segurança para as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.Um ano após a publicação das resoluções, em 15 de agosto de 2012, foram lançadas as bases de um novo modelo institucional para o setor ferroviário, com o anúncio pelo Governo Federal do Programa de Investimento em Logística. As concessões a serem licitadas no âmbito deste programa deverão englobar a construção, manutenção e operação das linhas, cabendo à VALEC adquirir 100% da capacidade destes trechos para depois ofertá-la aos transportadores interessados. No mesmo dia do lançamento deste programa, foi promulgada a Medida Provisória nº 576, mais tarde convertida na Lei nº 12.743/2012, que cria a figura do operador ferroviário independente, uma entidade que poderá prestar serviços de transporte ferroviário sem, contudo, ser concessionária de uma ferrovia, como ocorre com as atuais concessionárias.Confirmando este modelo, a ANTT divulgou em processo de tomada de subsídios as minutas de edital e contrato da futura concessão para construção, manutenção e disponibilização (sem, note-se, a prestação dos serviços de transporte) do trecho ferroviário compreendido entre Açailândia (MA) e o Porto de Vila do Conde (PA). De fato, as minutas prevêem, além da concessão desverticalizada na ferrovia, que a maior parte da remuneração atribuível à concessionária venha da venda de 100% da capacidade dos trilhos à VALEC. A tomada de subsídios foi encerrada no último dia 1º foi mais um passo no processo de implementação de um novo modelo de concessões para o setor.